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(DOC. VP 123.6575.4000.6800) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Servidor público federal. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Celetista. Tempo de serviço prestado sob a égide da CLT. Contagem para todos os efeitos. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Prazo prescricional. Prescrição. Termo a quo. Data da aposentadoria. Recurso submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ. Lei 8.112/1990, art. 67 e Lei 8.112/1990, art. 100. Lei 8.162/1991, art. 7º, I e III. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. A discussão dos autos visa definir o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada por servidor público federal, ex-celetista, alçado à condição de estatutário por força da implantação do Regime Jurídico Único. 2. Inicialmente, registro que a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o tempo de serviço público federal prestado sob o pálio do extinto regime celetista deve ser computado para todos

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