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(DOC. VP 123.7330.3000.2700)

TJRJ. Roubo simples tentado. Tentativa. Recurso do Ministério Público pugnando pelo reconhecimento do roubo consumado. Posse tranquila da coisa. CP, arts. 14, II e 157. CCB/2002, art. 1.210.

«O apelado abordou a vítima por trás e, simulando estar armado, exigiu a entrega do telefone celular, caso contrário ele lhe daria um tiro. De posse do aparelho, o apelado empreendeu fuga, mas foi detido logo em seguida por transeuntes, depois que a vítima gritou «pega ladrão», sendo restituída a res. Assiste razão ao Ministério Público ao postular a condenação pelo delito consumado. O fato de ter sido preso logo depois de realizada a subtração do bem não impediu a consumação

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