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(DOC. VP 123.9262.8000.8300)

STJ. Consumidor. Contrato de seguro de responsabilidade civil. Sinistro em automóvel. Cobertura. Conserto realizado por oficina credenciada ou indicada pela seguradora. Defeito no serviço prestado pela oficina. Solidariedade. Responsabilidade solidária da seguradora e da oficina credenciada. Reconhecimento. Danos materiais acolhidos. Danos morais rejeitados. Relação de consumo. Existência. CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 14, CDC, art. 25, § 1º e CDC, art. 34.

«1. A seguradora de seguro de responsabilidade civil, na condição de fornecedora, responde solidariamente perante o consumidor pelos danos materiais decorrentes de defeitos na prestação dos serviços por parte da oficina que credenciou ou indicou, pois, ao fazer tal indicação ao segurado, estende sua responsabilidade também aos consertos realizados pela credenciada, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 14, CDC, art. 25, § 1º, e CDC, art. 34. 2. São plenamente a

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