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(DOC. VP 124.1854.4948.3110)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA DE OFÍCIO 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Consta da decisão monocrática o registro de que ficou configurada a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT, visto que a matéria não foi renovada no agravo de instrumento. No tocante ao tema «RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA 6ª RECLAMADA (PORTUGAL TELECOM)», assentou-se que o recurso de revista está desfundamentado, porque não houve indicação de ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88 (CLT, art. 896, c), tampouco alegação de divergência jurisprudencial válida (art. 896, a e b, da CLT). Por fim, em relação à controvérsia atinente ao «RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO», foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista, porque os trechos do acórdão indicados para demonstração do prequestionamento « não trazem a análise do conjunto fático probatório dos autos, feita no voto condutor, com base na qual a maioria da Turma julgadora no TRT concluiu que, no caso concreto, não ficou demonstrada a subordinação jurídica caracterizadora da relação de emprego «. 3 - Nas razões do agravo, a parte não enfrenta nenhum dos óbices processuais apontados na decisão monocrática, limitando-se a renovar as razões pelas quais entende que o recurso de revista deveria ser admitido, inclusive quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT (matéria que, como dito, nem sequer foi abordada no agravo de instrumento). 4 - Agravo de que não se conhece.

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