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(DOC. VP 124.2125.0000.0600)

TST. Competência. Dissídio coletivo. Greve. Competência funcional e territorial. Conflito coletivo circunscrito à área de jurisdição do TRT da 5ª Região. CLT, art. 677. Lei 7.701/1988, art. 2º, «a». Lei 7.783/1989, art. 3º, «caput».

«1. A decisão do TRT da 5ª Região que declinou de sua competência funcional e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho é equivalente, na prática, à arguição de conflito de competência. 2. Todavia, de forma reiterada, tem decidido o Supremo Tribunal Federal ser incabível o conflito de competência entre tribunais organizados hierarquicamente. 3. Acerca da delimitação da competência jurisdicional, dispõe o CLT, art. 677 que, no caso de dissídio coletiv

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