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(DOC. VP 124.2125.0000.1400)

TST. Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Quitação. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho. Item «d» da cláusula 2ª. Súmula 277/TST. CLT, arts. 9º, 58, § 2º, 444 e 614, § 3º. CF/88, art. 7º, XXVI.

« Cláusula de acordo coletivo de trabalho, em que se estabelece quitação geral e indiscriminada de horas in itinere, relativas a todo período anterior à sua vigência, sem qualquer contrapartida aos empregados. Invalidade, visto que: 1) o estipulado equivale à renúncia aos salários correspondentes às horas in itinere, direito legalmente previsto, em contraposição aos arts. 9º, 58, § 2º, e 444 da CLT; 2) a teor da jurisprudência desta Corte, são ineficazes normas coletivas que co

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