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(DOC. VP 124.2133.1000.4000)

STJ. Consumidor. Boa-fé. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro de vida. Contrato celebrado por telefone. Ação do segurado contra o segurador. Termo inicial. Data da remessa da apólice ao segurado. Impossibilidade, na espécie, de fixar o termo inicial na data em que o segurado tomou ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Condição suspensiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a posição do STJ a respeito da prescrição nos contratos de seguro. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ. CDC, art. 6º, III. CCB/2002, arts. 199, I, 206, § 1º, II, «b» e 765.

«... III. A posição do STJ a respeito da prescrição nos contratos de seguro Delimitada a questão, sua solução passa necessariamente na análise da jurisprudência desta Corte acerca da prescrição das ações ajuizadas por segurados em face de seguradores. Nos termos da Súmula 101/STJ, a ação contra a negativa de pagamento de indenização relativa à seguro de vida em grupo prescreve em um ano. No que se refere à contagem deste prazo prescricional, o enunciado da Súmu

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