Carregando…

(DOC. VP 124.2133.1000.4600)

STJ. Ação civil pública. Consumidor. Direito básico do consumidor à informação adequada. Proteção à saúde. Cerveja Kronenbier. Utilização da expressão «sem álcool» no rótulo do produto. Impossibilidade. Bebida que apresenta teor alcoólico inferior a 0,5% por volume. Irrelevância, in casu, da existência de norma regulamentar que dispense a menção do teor alcóolico na embalagem do produto. CDC, arts. 6º, III e 9º. Decreto 2.314/1997, art. 66, III, «a». Lei 7.347/1985, art. 1º, II.

«6. A comercialização de cerveja com teor alcoólico, ainda que inferior a 0,5% em cada volume, com informação ao consumidor, no rótulo do produto, de que se trata de bebida sem álcool, a par de inverídica, vulnera o disposto nos CDC, art. 6º e CDC, art. 9º, ante o risco à saúde de pessoas impedidas ao consumo. 7. O fato de ser atribuição do Ministério da Agricultura a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, não

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote