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(DOC. VP 124.3555.3000.0200)

STJ. Sentença estrangeira. Homologação. Família. Divórcio. Citação por edital. CPC/1973, art. 231, II e CPC/1973, art. 232, I e III. Cumprimento dos requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ 9/2005. Deferimento do pedido. CF/88, art. 105, I, «i».

«1. É cabível a citação por edital quando o réu encontra-se em lugar «ignorado, incerto ou inacessível», nos termos do CPC/1973, art. 231, II. Além disso, não há bens a partilhar, nem filhos em comum. 2. Atendidos os requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ 9/2005, cabível o deferimento do pedido de homologação da sentença estrangeira. 3. Homologação deferida.»

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