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(DOC. VP 124.3555.3000.5800)

STJ. Recurso especial. Negativa de vigência de lei. Simples menção ao artigo. Insuficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 284/STF. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... II – Da violação do CCB/2002, art. 192. Da fundamentação deficiente. Embora mencione suposta violação do art. 192 do CC/02, o recorrente não demonstrou, em relação a referido dispositivo legal, no que consistiria a ofensa à legislação federal. A simples menção a artigo de lei, sem a exposição lógica, clara e objetiva das razões recursais, não abre o caminho do recurso especial (AgRg no Ag 663.548/MS, 3ª Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJ de 10.04.2006).

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