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(DOC. VP 124.3555.3000.8100)

STJ. Família. Menor. Criança. Destituição de poder familiar promovida pelo Ministério Público. Nomeação de curador especial da defensoria pública aos menores. Desnecessidade. ECA, art. 142 e ECA, art. 201, incisos III e VIII. CPC/1973, art. 9º. CCB/2002, art. 1.630 e CCB/2002, art. 1.638.

«1. Compete ao Ministério Público, a teor do Lei 8.069/1990, art. 201, III e VIII (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. 2. Resguardados os interesses da criança e do adolescente, não se justifica a nomeação de curador especial na ação de destituição do poder familiar. 3. Recurso especial a que se nega provimento.»

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