Carregando…

(DOC. VP 124.3555.3000.8400)

STJ. Cumprimento de sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Revelia. Citação ficta. Réu revel, citado fictamente. Curador especial. Defensor público. Curadoria exercida pela Defensoria Pública. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 475-J. Desnecessidade. CPC/1973, arts. 9º, II, 234, 238 e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XVI.

«1. A Corte Especial firmou o entendimento de que o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 475-Jflui a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado. A Corte afirmou que não há no CPC/1973 regra que determine a intimação pessoal do executado para o cumprimento da sentença, devendo, portanto, incidir a regra geral no sentido de que o devedor deve ser intimado na pessoa dos seus advogados por meio do Diário da Justiça (CPC,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote