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(DOC. VP 124.3611.2428.3376)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IRREGULAR FORNECIMENTO DE EPIS . DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. No tocante ao quantum indenizatório, verifica-se que o Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Assim, ante a possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IRREGULAR FORNECIMENTO DE EPIS . DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, o Tribunal de origem asseverou ter sido constatado o reiterado atraso no pagamento de salários, férias, 13 º salário, vale-transporte, além do não recolhimento de FGTS e ausência de prova de regular fornecimento de EPIs. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. Assim, a indenização por danos morais coletivos, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mormente considerando que a ré já foi condenada no pagamento de dano moral coletivo pelo atraso no pagamento de salários em Ação Civil Pública anterior. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, em casos análogos, vem arbitrando valor superior ao do presente caso . Precedentes. Recurso provido a fim de majorar a indenização para R$100.000,00. Recurso de revista conhecido e provido.

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