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(DOC. VP 124.7663.0000.1600)

STJ. Execução. Hipoteca. Ônus hipotecário. Pedido de preferência. Penhora não registrada. Alegação de fraude à execução. Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé presumida do credor hipotecário. Violação dos arts. 167, 169 e 240 da Lei 6.015/1973. CPC/1973, arts. 593, 659, § 4º, 709 e 711. Hipótese anterior à Lei 8.953/1994. Precedentes do STJ. Súmula 375/STJ. CCB, art. 759 e CCB, art. 1.557.

«1. A Lei dos Registros Públicos, em seus arts. 167, 169 e 240, determina que seja feito o registro (atualmente, averbação) da penhora de imóvel no registro público competente, para que ela tenha eficácia erga omnes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei 8.953/94, ante a ausência do registro da penhora, a decretação da fraude à execução depende da prova de má-fé do terceiro, na hipó

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