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(DOC. VP 124.7663.0000.2400)

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Recurso procrastinatório. Multa do CPC/1973, art. 138, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«5. No tocante à multa 538, parágrafo único, do CPC/1973, o acórdão embargado atestou que os embargos de declaração opostos pela segunda vez tinham intuito procrastinatório. É impróprio, nesta via recursal, o reexame de tal assertiva. No que se refere ao assunto, cada situação deve ser analisada de acordo com as peculiaridades do caso.»

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