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(DOC. VP 124.7663.0000.5300)

STJ. Sentença penal condenatória. Responsabilidade civil. Indenização do CPP, art. 387, IV. Aplicabilidade à ação penal em curso quando a sentença condenatória for proferida em data posterior à vigência da Lei 11.719/2008. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema e sobre o conceito e a distinção entre norma de direito material e norma de direito processual. CP, art. 91. CPP, art. 63.

«... Por certo, a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime há muito já existe em nosso ordenamento jurídico, como se pode observar no CP, art. 91: Art. 91 - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; O CPP, art. 63 já regulava assim a matéria: Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no j

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