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(DOC. VP 124.7905.9000.0400)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano material. Furto de produtos do quiosque da empresa autora localizado no interior do shopping center demandado. Consumidor. Relação interempresarial, condominial e locatícia entre as partes. Inaplicabilidade do CDC. Relação de consumo não caracterizada. Contrato de adesão. CDC, arts. 2º e 3º. CCB/2002, arts. 186, 423, 932 e 933.

«Shopping que tem dever de prestar serviços de segurança. Negligência dos agentes de vigilância que foi determinante para o sucesso da empreitada criminosa. Inteligência dos CCB/2002, art. 932 e CCB/2002, art. 933. Réu que não comprova excludentes de responsabilidade. Fita contendo a gravação das imagens captadas pela câmera de segurança que, segundo a perícia, continha adulteração, e não exibia as imagens entre o horário do encerramento das atividades do shopping (22h) e a meia

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