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(DOC. VP 125.0465.0898.8703)

TJSP. Recurso inominado - Dano moral e material pela demora no levantamento de gravame veicular decorrente de contrato bancário - Sentença que determinou à instituição bancária o levantamento do gravame do veículo, reconhecendo a improcedência quanto aos pedidos indenizatórios - Dano moral não configurado, dado que o mero inadimplemento contratual, como na hipótese dos autos, em que sequer inexistiu Ementa: Recurso inominado - Dano moral e material pela demora no levantamento de gravame veicular decorrente de contrato bancário - Sentença que determinou à instituição bancária o levantamento do gravame do veículo, reconhecendo a improcedência quanto aos pedidos indenizatórios - Dano moral não configurado, dado que o mero inadimplemento contratual, como na hipótese dos autos, em que sequer inexistiu qualquer inclusão do nome da parte em rol dos maus pagadores, constitui mero aborrecimento, sem violação à esfera de intimidade da parte autora - Indenização por dano material pretendida ao argumento da perda de uma chance, bem como para o ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais. Sobre o tema, registre-se sua aplicabilidade em termos jurisprudenciais: «A teoria da perda de uma chance tem por objetivo reparar o dano decorrente da lesão de uma legítima expectativa que não se concretizou porque determinado fato interrompeu o curso normal dos eventos e impediu a realização do resultado final esperado pelo indivíduo. 4. A reparação das chances perdidas tem fundamento nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927 e é reforçada pelo princípio da reparação integral dos danos, consagrado no art. 944 do CC/2002. 5. Deve ficar demonstrado que a chance perdida é séria e real, não sendo suficiente a mera esperança ou expectativa da ocorrência do resultado para que o dano seja indenizado.»(STJ - REsp. 1.622.450/SP/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2021), embora com a ressalva de que: «o entendimento desta Corte é no sentido de não admitir a indenização por lucros cessantes sem comprovação e, por conseguinte, rejeitar os lucros hipotéticos, remotos ou presumidos» (STJ - REsp. 1.750.233/SP/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 8/2/2019.) - Contudo, no caso dos autos a indenização por dano material também é incabível, porquanto a aplicação da teoria de perda de uma chance exige a certeza da probabilidade do dano, além de sua identificação precisa, o que não ocorre no caso dos autos, ante a ausência de especificação da peça inicial de todas as circunstâncias da alegada chance perdida ( perda da venda do veículo e de frete). Mensagem de fls, 70, sem data, que não identifica o motivo da não contratação do carregamento de mercadorias, não se prestando a comprovar a chance perdida - Por fim, também é incabível o ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais: «A orientação dessa Corte Superior entende que os custos provenientes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constitui ilícito capaz de gerar dano material passível de indenização, tendo em vista estar inserido no exercício regular do contraditório e da ampla defesa.» (STJ, AgInt na PET no AREsp. 834.691/DF/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/02/2019). Recurso improvido - Sentença mantida. 

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