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(DOC. VP 125.1221.5000.4400)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte. Noivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Necessária limitação subjetiva dos autorizados a reclamar compensação. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 12, 186, 927, 944, «caput» e 948, I. CPP, art. 76. CCB, art. 76.

«... No caso, discute-se a legitimidade ativa do autor - noivo de vítima fatal de acidente - para ajuizar ação contra o causador do dano, buscando indenização por dano moral. A sentença extinguiu o processo sem exame do mérito, por considerar que o autor, não sendo esposo ou parente, não dispunha de legitimidade ativa para a causa. O acórdão recorrido, diversamente, entendeu que estando o autor a postular direito próprio, e não da falecida, seria parte legítima, devendo prosseguir

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