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(DOC. VP 125.5323.6000.1600)

STJ. Hermenêutica. Lei processual civil. Aplicação aos atos pendentes. Tempus regit actum. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.211.

«2. No que tange à eficácia da lei processual no tempo, o direito processual civil orienta-se pela regra do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a lei nova é aplicada aos atos pendentes, tão logo entre em vigor, respeitados os atos já praticados e seus efeitos, nos termos do CPC/1973, art. 1.211(princípio do tempus regit actum).»

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