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(DOC. VP 125.7444.0000.2300)

STJ. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA negativo. Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Improcedência do pedido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 113. CCB/2002, art. 167 e CCB/2002, art. 1.601.

«... 2. Não é novo o reconhecimento da doutrina de que a negatória de paternidade, a que se refere o CCB/2002, art. 1.601, se submete a considerações que não se reduzem simplesmente à exclusiva base da consanguinidade. Exames laboratoriais antes tão esperados para a constatação da origem genética em ação de investigação de paternidade, que tramitaram por décadas ao abrigo de provas precárias, hoje não são em si suficientes à negação de laços estabelecido nos recôndito

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