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(DOC. VP 125.8682.9001.0400)

TRT3. Embargos de terceiro. Prova das alegações. CPC/1973, arts. 282, 1.046, 1.049 e 1.050, § 1º.

«Consoante disposição contida nos CPC/1973, art. 1.049 e CPC/1973, art. 1.050, a petição de embargos de terceiro será apresentada com observância das exigências contidas no CPC/1973, art. 282, acompanhada de prova sumária da posse, da qualidade de terceiro, bem como de cópia do auto de penhora ou de comprovante do impedimento judicial alegado, de modo a evidenciar a turbação ou esbulho. É indiscutível que os Embargos de Terceiro têm natureza cognitiva; têm natureza de ação e n�

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