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(DOC. VP 125.8682.9001.2600)

TRT3. Associação civil. Clube de futebol. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Time de futebol. Responsabilidade dos sócios dirigentes. Impossibilidade. Lei 9.615/1998, art. 27. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 53. CDC, art. 28. Lei 6.251/1975.

«Não se pode «desconstituir a personalidade jurídica». para atingir os associados e eventuais dirigentes, se o executado é associação civil, constituída nos termos do CCB/2002, art. 53 Brasileiro. A entidade associativa se define pela união para fins culturais, desportivos, cívicos de seus associados, estando o caráter voluntário da participação definido nos arts. 70 e 71 do Estatuto do Clube. Não se pode presumir desvirtuamento da finalidade da associação, muito menos açã

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