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(DOC. VP 125.8682.9001.6000)

TRT3. Aprendiz. Aprendizagem. Contratação de aprendizes. Fixação de cotas. CLT, art. 428 e CLT, art. 429. Decreto 5.598/2005, art. 10.

«Todos os estabelecimentos de qualquer natureza estão obrigados a contratarem aprendizes maiores de 14 e menores de 24 anos, no percentual de pelo menos 5% (cinco por cento) do montante de seus empregados, e no máximo de 15% (quinze por cento), a teor dos CLT, art. 428 e CLT, art. 429. O objeto da contratação é a formação profissional do menor, sendo certo que o legislador teve por escopo exigir que a empresa se comprometa a oferecer ao aprendiz conhecimentos técnico-profissionais para

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