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(DOC. VP 125.9010.2000.0700)

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Limitação da condenação. Prevalência da confissão real. Contrariedade à Súmula 74/TST, II. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 350. CLT, art. 59.

«1. O processo civil brasileiro tem como um de seus pilares o princípio do livre convencimento do juiz, consubstanciado no CPC/1973, art. 131, que estabelece a liberdade do julgador no exame das provas produzidas no curso da instrução processual. 2. Nesse contexto, pode-se concluir que a confissão judicial – que, nos termos do CPC/1973, art. 350, «faz prova contra o confitente». – não se sobrepõe, de per si, ao conjunto das demais provas constantes dos autos, cabendo ao juiz definir

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