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(DOC. VP 125.9195.4000.5700)

STJ. Família. Ação de exoneração de alimentos. Sentença. Recurso. Apelação. Cabimento. Efeito devolutivo. Redação expressa do Lei 5.478/1968, art. 14. Escólio jurisprudencial. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 520.

«... É cediço que, como regra geral, por um lado, o recurso de apelação deve ser recebido no efeito suspensivo e devolutivo, conforme norma prevista no CPC/1973, art. 520. Entretanto, há casos em que será recebido apenas no efeito devolutivo, observadas as hipóteses previstas nos incisos de referido dispositivo legal. De outro lado, o artigo 14 da Lei de Alimentos, com redação dada pela Lei 6.014/1973, dispõe que «Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.». Tais di

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