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(DOC. VP 125.9363.5281.3455)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023. Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023. Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte. Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica. Preparo recursal que, no Sistema dos Juizados Especiais, a teor do disposto na Lei 9.099/95, art. 54, compreende todas as despesas processuais, inclusa verba remuneratória do conciliador, ainda que não expressamente elencada no Comunicado CG 1.530/2021, cujo item 12, «c» permite entrever rol não taxativo, tanto que expressamente refere «todos os serviços forenses eventualmente utilizados". Recurso desprovido.

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