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(DOC. VP 125.9594.7000.1600)

TJRJ. Responsabilidade civil. Contrato de compra e venda de imóvel. Vício oculto. Falta de contrapiso no chão e de laje sob o telhado. Dano moral. Prejuízo material. Imobiliária. Corretor de imóveis. Responsabilidade do vendedor e da corretora de imóveis que intermediou tratativas e contratação. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Fernando Foch sobre o vício oculto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 441 e 927. CCB, art. 1.101.

«... A disciplina do vício oculto não é novidade no direito brasileiro. O grande mestre que foi Caio Mário da Silva Pereira, referindo-se obviamente ao art. 1.101, «caput», do Código Civil ab-rogado (preceito repetido no art. 441, «caput», do ab-rogador), já lembrava que O princípio de proteção do comprador tradicionalmente vem assegurado na teoria dos vícios redibitórios. O Código Civil Brasileiro define-o ao estabelecer no art. 1.101 que a coisa recebid

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