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(DOC. VP 126.2540.8000.2800)

STJ. Sucessão testamentária. Testamento. Hermenêutica. Conflito de normas. Primazia da vontade do testador. CCB, art. 1.750. CCB/2002, art. 1.793.

«I - Nos termos do art. 1.750 do CCB/1916 (a que corresponde o CCB/2002, art. 1.793) «Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que o não tinha, ou não o conhecia, quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador». II - No caso concreto, o novo herdeiro, que sobreveio, por adoção post mortem, já era conhecido do testador que expressamente o contemplou no testamento e ali consignou, também, a sua intenção de adotá

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