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(DOC. VP 126.2540.8000.4100)

STJ. Recurso. Apelação. Julgamento pelo Relator. Julgamento unipessoal ou julgamento monocrático. Limites. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 557.

«... II – O julgamento unipessoal. Alegada violação do CPC/1973, art. 557. A sentença impugnada extinguira o processo sem resolução do mérito por carência de ação, na modalidade adequação. Para o juízo de primeiro grau, o autor não teria demonstrado que ele ou o vendedor do bem controvertido tenha exercido, em qualquer momento, sua posse sobre o imóvel, de modo que, em lugar da ação de reintegração de posse, a ação ajuizada deveria ter sido a reivindicatória.

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