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(DOC. VP 126.5910.6000.0200)

STJ. «Habeas corpus». Julgamento de revisão criminal. Resultado que negou provimento ao recurso. Impetração que aponta o erro na contagem dos votos. Constatação do empate pela leitura das notas taquigráficas. CPP, art. 615, § 1º. Aplicação. Ordem concedida. CPP, art. 647 e CPP, art. 664. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«2. «Deve-se aplicar, à falta de norma expressa sobre o empate [em julgamento de revisão criminal], a regra do CPP, art. 615, § 1º, reproduzida para o habeas corpus no parágrafo único do art. 664. Mesmo que se considere tratar-se de normas específicas, atinentes a recursos determinados, caberá o apelo à analogia, expressamente permitido pelo art. 3º». (Ministro Xavier de Albuquerque, nos autos do HC 54467, 2ª Turma, Rel. Min. LEITAO DE ABREU, DJ de 18/03/1977.) 3. Na hipótese d

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