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(DOC. VP 126.5910.6000.3100)

STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão por culpa da construtora (vendedor). Defeitos de construção. Aluguel. Arbitramento de aluguéis em razão do uso do imóvel. Possibilidade. CCB, art. 1.056.

«1. Apesar de a rescisão contratual ter ocorrido por culpa da construtora (fornecedor), é devido o pagamento de aluguéis, pelo adquirente (consumidor), em razão do tempo em que este ocupou o imóvel. O pagamento da verba consubstancia simples retribuição pelo usufruto do imóvel durante determinado interregno temporal, rubrica que não se relaciona diretamente com danos decorrentes do rompimento da avença, mas com a utilização de bem alheio. Daí por que se mostra desimportante indagar

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