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(DOC. VP 126.6155.3000.1300)

TJRJ. Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.

«Não há que se confundir a maioridade civil com a maioridade penal, ou com a maioridade eleitoral ou com a maioridade estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente. Outra interpretação, afastando a aplicação da atenuante da menoridade relativa penal, comprometeria irremediavelmente o princípio da legalidade, que deve ser estreitamente respeitado, mormente quando em favor do réu.»

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