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(DOC. VP 127.0531.2000.9800)

STJ. Prova testemunhal. Ausência de necessária isenção. Produção. Princípio da persuasão racional do Juiz. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 130,CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 407.

«X - A produção de prova testemunhal em ambiente em que ausente a isenção necessária ao testemunho é medida temerária e perigosa. Nestes termos, correta a opção adotada pelo v. acórdão recorrido que deixou de utilizar, expressamente, tal prova em sua fundamentação. XI - O ordenamento jurídico pátrio consagrou o princípio da persuasão racional, pelo qual o juiz formará o seu convencimento com liberdade no exame das provas, desde que baseado nos elementos probatórios demonst

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