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(DOC. VP 127.0700.5000.1000)

TJRJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus». Trabalho externo. Requerimento de desconstituição da decisão que indeferiu o trabalho extramuros ao apenado por falta de fundamentação idônea. Considerações do Des. João Ziraldo Maia sobre o tema. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123, III. CF/88, art. 93, IX.

«... O Juízo da execução indeferiu o pedido de trabalho extramuros com fundamento no inciso III do LEP, art. 123, ao entendimento de que a concessão do benefício «não se coaduna com o objetivo da pena». Ocorre que a interpretação dada pelo Juízo a quo à norma do LEP, art. 123, III, não se mostra adequada ou razoável, tratando-se, em verdade, de forma transversa de aumento do lapso temporal previsto como requisito objetivo para a concessão do benefício. De fato, o magistrad

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