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(DOC. VP 127.2136.6198.5260)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.  Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).   II.   No caso dos autos, quanto ao tema 1) « LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL «, a decisão monocrática consignou: « reconheço a transcendência política da matéria ‘Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial’, e conheço do recurso de revista, por violação do CPC, art. 492, e, no mérito, dou-lhe provimento, para determinar a limitação da condenação da Reclamada aos valores especificados na petição inicial, em relação a cada um dos pedidos, devidamente atualizados «. Quanto ao tema, esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - RR-1001511-97.2019.5.02.0089, Redator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492 . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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