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(DOC. VP 127.3331.9000.0200)

TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Banco. Bancário. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo em comissão. Gerente de negócios. Efetivo exercício do cargo. Incidência da Súmula 287/TST e do § 2º do CLT, art. 224. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.

«As atividades exercidas pelo então Reclamante – trazer negócios para o banco, visitar clientes, propor negócios, empréstimos e aplicações - são compatíveis com o exercício do cargo de Gerente de Negócios. O fato de o então Reclamante ter restrições quanto a determinadas atividades, como não possuir alçada para liberação de créditos e admitir e demitir funcionários, não possuir subordinados, estar subordinado ao gerente administrativo, assinar folha de ponto e, ainda, não

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