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(DOC. VP 127.3334.6000.0100)

STJ. Inquérito. Conselheiro de Tribunal de Contas do Estado. Indícios de desvio de verbas públicas. Quebra do sigilo bancário e do sigilo fiscal. Afastamento cautelar do cargo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º. CTN, art. 198, § 1º.

«1. A quebra do sigilo bancário e fiscal afigura-se legítima quando indispensável à apuração de delito funcional com envolvimento de valores públicos. Precedentes. 2. Em circunstâncias excepcionais, admite-se o afastamento cautelar de agentes públicos do exercício do seu cargo ou função, mesmo durante a fase de inquérito, desde que presentes elementos indiciários e probatórios da conduta delituosa, a incompatibilidade com o exercício do cargo ou função e o risco para o regular

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