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(DOC. VP 127.4090.1000.2500)

TJRJ. Consumidor. Seguro. Contrato de seguro de vida. Homicídio do segurado planejado pela beneficiária. Nulidade. CCB, art. 120 e CCB, art. 1.432, e 1.436.

«Inicialmente, há que se reconhecer a incidência do Código Civil de 1916 ao caso colocado sob apreciação. Isso porque a relação jurídica base que dá ensejo à demanda nasceu sob a égide daquele diploma legal, quando se deu a assinatura e conclusão do contrato de seguro de vida firmado entre a Apelada e o segurado falecido. Tal percepção, todavia, não altera a solução dada pelo juízo de 1º grau, apenas servindo à correta identificação das regras incidentes ao caso em tela

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