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(DOC. VP 127.4300.9000.0000)

STF. «Habeas corpus». Nulidade do interrogatório. Prova testemunhal. Sigilo na qualificação de testemunha. Programa de proteção à testemunha. Acesso restrito à informação. Criminalidade violenta. Alegações não apresentadas no STJ. Ordem denegada na parte conhecida. Lei 9.807/1999. CPP, art. 188, III. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«1. A tese de nulidade do ato do interrogatório do paciente devido ao sigilo das informações acerca da qualificação de uma das testemunhas arroladas na denúncia não deve ser acolhida. 2. No caso concreto, há indicações claras de que houve a preservação do sigilo quanto à identidade de uma das testemunhas devido ao temor de represálias, sendo que sua qualificação foi anotada fora dos autos com acesso restrito aos juízes de direito, promotores de justiça e advogados constitu�

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