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(DOC. VP 127.6180.4000.0400)

STJ. Competência. Conflito negativo. Tributário. Crimes de sonegação fiscal e peculato. Conexão probatória. Súmula 122/STJ. Julgamento pela Justiça Federal. CPP, arts. 76, III e 81, «caput». CF/88, art. 109, IV. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II. CP, art. 312.

«1. Conforme preceitua o CPP, art. 76, III, a competência será determinada pela conexão quando a prova de um crime ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outro delito. 2. Existindo um liame circunstancial entre os fatos delituosos, visto que os valores supostamente não declarados à Receita Federal foram adquiridos indevidamente pelo réu, em razão de sua condição de deputado estadual, evidencia-se ser bem provável que a prova do crime de peculato seja

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