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(DOC. VP 127.6180.4000.2300)

STJ. Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STF. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre eventual responsabilidade civil do Estado por erro judiciário (ato judicial) ou mesmo do magistrado que deferiu a tutela antecipada. CPC/1973, arts. 133, 273, § 3º, 315, 475-O, I e II e 811, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, LXXV e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CPP, art. 630.

«... 3.5. Finalmente, apenas a título de esclarecimento, cumpre ressaltar que a conclusão ora encaminhada não se aplica, de forma automática, a eventuais questionamentos acerca da responsabilidade civil do Estado ou mesmo do magistrado que deferiu a multicitada tutela antecipada. Certamente, caso queira o autor voltar-se contra o Estado deverá procurar a via própria, manejando ação autônoma que obedecerá a princípios específicos, como o da responsabilidade subjetiva por ato judic

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