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(DOC. VP 127.6180.4000.3700)

STJ. Tributário. Parcelamento da Lei 11.941/2009. Desistência dos embargos à execução. Honorários advocatícios. Encargo do Decreto-lei 1.025/1969. Descabimento de condenação. Precedente do STJ em recurso especial repetitivo (REsp 1.143.320/RS). Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º. CPP, art. 543-C.

«1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento firmado, em recurso repetitivo, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, de que, havendo desistência da ação pelo executado, em embargos à execução, não há falar em pagamento de honorários advocatícios, visto que já estão inclusos no encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969 (REsp 1.143.320/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 21/05/2010). 2. A desistência dos embargos à execução para aderir ao pa

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