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(DOC. VP 127.6182.4000.0700) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Taxa Selic. Aplicação para fins tributários. Legitimidade reconhecida. Precedentes do STF. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CF/88, art. 150, I, III, IV. CF/88, art. 155, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... I - DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO Inicialmente, registro precedentes nos quais esta Corte concluiu que a matéria relativa à utilização da taxa SELIC em débitos tributários restringe-se à matéria infraconstitucional. Não obstante, diante da existência de precedente no qual o tema foi enfrentado à luz do princípio da isonomia, bem como do reconhecimento, pelo Plenário, da repercussão geral na matéria tratada no presente recur

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