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(DOC. VP 127.7434.6000.1100)

TJRJ. Tributário. Sucessão. Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCM. Possibilidade de reconhecimento da isenção do ITD, pelo juízo do inventário, nos termos do CPC/1973, art. 984. Precedentes da TJRJ. Isenção conferida pelo Lei 1.427-RJ/1989, art. 3º, XII, que tem como requisito a residência de todos os herdeiros no imóvel transmitido causa mortis. Agravo instruído com comprovante de residência de apenas um dos herdeiros. Hermenêutica. Interpretação literal da norma que concede isenção (CTN, art. 111). CPC/1973, art. 984 e CPC/1973, art. 1.013, e § 2º

«Possibilidade de reconhecimento da isenção do ITD, pelo juízo do inventário, nos termos do CPC/1973, art. 984. Precedentes da corte. Isenção conferida pelo Lei 1.427/1989, art. 3º, XII, que tem como requisito a residência de todos os herdeiros no imóvel transmitido causa mortis. Agravo instruído com comprovante de residência de apenas um dos herdeiros. Interpretação literal da norma que concede isenção, consoante CTN, art. 111. Recurso a que se nega provimento, liminarmente.».

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