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(DOC. VP 128.0785.3000.0400)

STJ. «Habeas corpus». Prisão civil. Execução. Medida cautelar. Alimentos provisionais deferidos em ação cautelar preparatória. Ação principal não ajuizada. Posterior extinção da ação cautelar. Dúvida acerca da eficácia do título que embasa a execução e, assim, a legalidade da prisão civil do paciente, não esclarecida na origem. Medida extrema que não se justifica. Súmula 482/STJ. CPC/1973, arts. 732, 796, 806 e 808. Lei 5.478/1968. CF/88, art. 5º, LXVII e LXVIII.

«1. Nos termos do enunciado da Súmula 482/STJ, «a falta de ajuizamento da ação principal no prazo do CPC/1973, art. 806 acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar». 2. Tratando-se, entretanto, de ações cautelares envolvendo o Direito de Família, a doutrina majoritária afasta a aplicabilidade da regra do CPC/1973, art. 806. 3. Em sentido oposto, a Terceira Turma desta Corte, quando do julgamento do REsp 436.763/SP, Rel. o Ministro Humbert

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