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(DOC. VP 128.0785.3000.2000)

STJ. Arma de fogo. Munição. Posse ilegal de munições de uso restrito. Hermenêutica. Conduta abrangida pela abolitio criminis temporária. Prorrogação efetivada pela Lei 11.191/2005. Flagrante constrangimento ilegal evidenciado. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade relativa ao crime do Lei 10.826/2003, art. 16.

«3. Paciente condenado por conduta descriminalizada em função da abolitio criminis efetivada pela Lei 11.191/2005, que prorrogou o prazo de devolução de armas de fogo e munições, tanto de uso permitido como de uso restrito, até 23 de outubro de 2005. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de ser atípica a conduta de possuir arma de fogo ou munição, seja de uso permitido ou restrito, sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regul

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