Carregando…

(DOC. VP 128.0792.6000.0100)

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Participação em cursos, via internet, visando a aperfeiçoamento profissional, por determinação da instituição bancária. Concretização do objetivo fora das dependências do banco e em horário diverso daquele destinado ao expediente bancário. Súmula 287/TST. CLT, arts. 6º, «caput» e 62, II.

«1. A condição especial que se atribui ao empregado inserido nas disposições do CLT, art. 62, verdadeiro alter ego do empregador, exime-o do controle de jornada e, por essa razão, não lhe assegura o direito a horas extras de qualquer natureza. 2. Aplicável ao gerente-geral de agência bancária a norma contida no inc. II do CLT, art. 62, não consubstancia serviço extraordinário o período destinado à realização de cursos, via internet, visando ao aperfeiçoamento profissional do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote