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(DOC. VP 128.4474.3000.0800)

STJ. Mandado de segurança. Preliminar. Pedido de desistência do mandamus no STJ. Impossibilidade. Precedente da 1ª Seção. EREsp 291.059/PR, Rel.: Min. Humberto Martins, DJ 24/09/2007. Precedente do STF. Lei 12.016/2009. CPC/1973, arts. 158, parágrafo único, 267 e 501.

«1. A desistência do mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, desde que efetuada em momento anterior à prolação da sentença, o que não ocorre nos presentes autos, haja vista que o pedido foi formulado nesta Instância Superior e, ainda, com pedido de extinção do processo sem resolução de mérito. (PRECEDENTE DA 2ª TURMA. AgRgRESP 291.059/PR, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, DJ 24/09/2007 e PRECEDENTES DO STF AGREG NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 221.462/SP, REL.

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