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(DOC. VP 128.4474.3000.9600)

STJ. Recurso. Apelação. Fundamentos da sentença não impugnados. Inépcia da apelação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 514, II.

«... II – Da inépcia da apelação Nos termos do CPC/1973, art. 514, II, a petição de apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, de modo que incumbe ao apelante indicar o direito que pretende exercitar contra o réu, apontando o fato proveniente desse direito. A narração dos fatos deve ser inteligível, a fim de enquadrar os fundamentos jurídicos ao menos em tese, e não de forma insuficiente, vaga e abstrata. De outro lado, é imperioso que o apelante impugne

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